Atendimento para trabalhadores que enfrentam injustiças no emprego, demissão irregular, doença ocupacional, acidente de trabalho, benefício cessado ou negado pelo INSS.
Atendimento para trabalhadores que enfrentam injustiças no emprego, demissão irregular, doença ocupacional, acidente de trabalho, benefício cessado ou negado pelo INSS.
Como podemos ajudar?
Atuação em casos de acidentes sofridos durante o trabalho, com análise de indenização, estabilidade, sequelas e direitos previdenciários.
Casos de doenças desenvolvidas ou agravadas pelo trabalho, como problemas físicos, lesões, afastamentos e incapacidade laboral.
Auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez negados, cessados ou suspensos indevidamente pelo INSS.
Regularização de trabalhadores sem carteira assinada, com pedido dos direitos trabalhistas e previdenciários correspondentes.
Cobrança de horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada, banco de horas irregular e trabalho em feriados.
Defesa de trabalhadores dispensados por justa causa de forma indevida ou sem provas suficientes.
Advogado desde 10 de março de 2009, com atuação nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Cível. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, além de experiência prática em Recursos Humanos, Departamento Pessoal, folha de pagamento e gestão de pessoas.
Atua na defesa dos direitos de trabalhadores que sofreram acidente de trabalho, desenvolveram doença ocupacional, tiveram benefícios previdenciários negados ou enfrentaram problemas como demissão injusta, falta de registro, verbas rescisórias incorretas, horas extras não pagas e assédio no ambiente profissional.
Sua atuação une conhecimento jurídico e experiência prática sobre a realidade das empresas, permitindo uma análise técnica e estratégica dos direitos do trabalhador.






Depende do caso. É necessário avaliar como o acidente aconteceu, se houve culpa da empresa, quais danos foram causados e se ficaram sequelas.
Em alguns casos, o trabalhador pode ter direito à estabilidade no emprego, especialmente quando houve afastamento pelo INSS por acidente de trabalho.
Sim. Benefícios por incapacidade negados ou cessados podem ser discutidos administrativamente ou judicialmente, conforme a situação.
Sim. Mesmo sem registro, o trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e os direitos decorrentes.
Essa é uma dúvida comum. O ideal é buscar orientação jurídica para entender os riscos, provas e alternativas antes de tomar qualquer decisão.
Sim. Outros meios de prova podem ser avaliados, como mensagens, testemunhas, comprovantes, registros digitais e documentos médicos.
Adalberto Marin Lopes Advocacia – OAB/SP 284.047 | OAB/MS 13734-A – Todos os direitos reservados.